Sou eleitor e você que, certamente, também deve ser, compreenderá o meu pedido de socorro. Deixe-me explicar. A Justiça Brasileira informou aos eleitores que o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente do Brasil, cometeu uma série de crimes e, por isso, foi condenado a uma longa pena de prisão. A Justiça deixou claro para os eleitores brasileiros, que ao cidadão condenado foram assegurados todos os recursos e o direito à defesa e ele, mesmo assim, não conseguiu provar inocência. A lei, instrumento principal de trabalho da Justiça, determina que em casos como esse, o cidadão torna-se inelegível.
No entanto, com o ex-presidente ainda preso, a instância maior da Justiça informou aos eleitores que houve um erro com relação ao processo do ex-presidente, porque ele não poderia ter sido julgado pelo juiz que o julgou na primeira instância. Sendo assim, concluiu-se que o juiz julgador em primeira instância prejudicou o entendimento de todas as demais e os processos foram anulados. Com a decisão, o ex-presidente saiu da prisão e readquiriu os direitos políticos, o principal deles, o de votar e ser votado.
Contudo, a Justiça, em nenhuma de suas instâncias, afirmou que o ex-presidente não merecia a condenação. Só avisou que quem o condenou a primeira vez decidiu sem poder decidir e não encaminhou o assunto para quem poderia. Vejam vocês a bomba que largaram no colo dos eleitores.
E o problema não para por aí. A Justiça Eleitoral pune o fato de o eleitor ser induzido ao erro na hora do voto, em razão de informações inverídicas que receba de qualquer fonte. A isso os comunicadores pátrios pobres no uso da nossa língua, chamam de “fake news”.
Mas, o candidato sobre o qual pairam dúvidas, diz que foi absolvido. Foi mesmo? Caso não tenha sido, ele divulga uma “fake news”. Como ele poderia ter sido absolvido se os processos foram anulados pelo único motivo de terem sido julgados por um juiz que não poderia ter feito isso? Absolvição não houve. Condenação, sim. No caso de um novo julgamento, poderia haver absolvição? Poderia, claro, mas ela ainda não ocorreu. A quem cabe a obrigação de esclarecer o eleitor antes que ele vá às urnas? Alguém dirá que esse é um papel a ser desempenhado pelos adversários do candidato em questão. Ora, não são eles elementos suspeitos, uma vez que desejam derrotar o candidato que afirma ter sido absolvido?
Puxa vida! Em nome da boa informação como suporte para a decisão sobre que destino dar ao voto, a Justiça Eleitoral poderia ajudar muito ao se pronunciar para esclarecer se o ex-presidente foi mesmo absolvido ou se, simplesmente, ainda não foi julgado por quem deveria ter sido. E, no conjunto, dizer que pena pagará o juiz que criou tamanha confusão na cabeça do eleitor é uma tremenda injustiça para uma pessoa condenada, que deveria ter sido absolvida.
Sem os esclarecimentos, o eleitor decidirá no escuro e isso não é nada bom para o exercício de uma democracia que a mesma Justiça diz tanto defender.