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Maluquices eleitorais 2

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A Lei do Ficha Limpa diz que alguém condenado por um colegiado de juízes, em 2ª instância, não pode ter o registro de candidatura a um cargo eletivo. Puxa! Que bom! A Lei evita então que criminosos sejam candidatos, certo? Errado. Só impede os condenados em 2ª instância. Os que foram condenados na primeira instância ou estão sendo investigados podem concorrer, serem eleitos e adquirirem a prerrogativa de foro, ou seja, só poderão ser julgados pelo STJ ou STF, a depender dos cargos aos quais concorram.

Mas, por que fizeram a lei assim? Os legisladores não sabiam que isso ocorreria? Evidente que sim. Contudo, seguro morreu de velho. É sempre bom deixar uma brechinha na lei, coisa típica do legislador brasileiro.

Vejam a que ponto essa brechinha pode levar, por exemplo, as campanhas no Rio de Janeiro. Nada na Lei do Ficha Limpa impede o registro da candidatura do ex-governador Sérgio Cabral, do chefe Jorge Picciani, do Paulo Mello e do Albertassi, presos e ainda não condenados.

E isso vale para qualquer bandido da esquina.

Por Jackson Vasconcelos

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