O Plenário do Supremo Tribunal Federal informou ao distinto público que ele, Supremo, está obrigado a cumprir a Constituição. Nossa! Para chegar a esta brilhante conclusão, os 11 ministros gastaram horas com a leitura de votos e queimaram, certamente, uma fortuna, com papel, conta de luz, funcionários e outros apetrechos.
Na pauta, a decisão de uma das turmas do mesmo Supremo, que afastou o Senador Aécio Neves do mandato e obrigou-o a ficar em casa à noite. Não há na Constituição, em nenhum canto dela, a previsão de suspensão de mandatos. Há sim, perda e esta é decidida pelo plenário do Senado. Prisão, só em flagrante de crime sem fiança e mesmo assim, o Senado será avisado no prazo de 24 horas para decidir se a prisão deve ou não persistir. Parágrafo 2° do artigo 53.
Dizer que proibir alguém de sair de casa à noite não é uma sentença…Brincadeira! Mas, mesmo assim, a votação da medida terminou empate: 5 votos pela competência do Supremo para cassar temporariamente mandatos e prender e 5 votos contra. No empate, a Presidente do Supremo, Ministra Cármen Lúcia desempata.
Ela, então, começou a votar. Voto de Ministro do Supremo nunca é sim ou não, pode ou não pode. É longo, cheio de fraseados e citações, com vocábulos complicados. Cármen Lúcia é mineira e o voto dela estava cheio de mineirices. Uma hora ela seguia na direção do relator, Ministro Fachin, que defende que o Supremo pode tudo, por isso, chama Supremo, assim como Deus. Quando chegou pertinho do voto do Ministro Fachin, Cármen Lúcia fez meia volta, assim meio acanhada, e foi na direção dos Ministros que entendem que Supremo ou Suprema é só a Constituição. Cármen foi, voltou, foi, novamente, e pimpa, declarou o voto na Constituição.
O Ministro Fachin percebeu que Cármen quis votar assim meio escondida. Então, pediu esclarecimentos sobre o voto dela. Algo como: “Presidente, não entendi muito bem. A senhora é contra ou a favor do meu voto?”. Cármen, ainda encabulada, reafirmou a submissão à Constituição.
Antes da sessão, a imprensa levantou uma questão: O Senado pode se insubordinar contra uma decisão do Supremo? Os jornalistas forçaram a barra.
Só posso considerar uma insubordinação o fato de não atender à ordem de alguém ou de alguma instituição à qual estou subordinado. O Senado está subordinado ao Supremo? É isso? A Constituição responde quando diz que só o Senado pode processar e julgar os Ministros do Supremo, Artigo 52 II. Então, não há relação de subordinação. Mas, diz também que cabe ao Supremo processar e julgar os Senadores. Parágrafo Único do Artigo 101. Jogo empatado.
O desempate favorece o Senado, quando a Constituição diz que cabe ao Senado aprovar por maioria absoluta a indicação dos Ministros do Supremo pelo Presidente da República. Senadores que nomeiam, processam e julgam Ministros do Supremo, por óbvio não estão subordinados aos Ministros.
Contudo, não precisaríamos caminhar tanto para chegar à conclusão que o Supremo, por 6 a 5, chegou com dificuldade. Por burrice ou má intenção. O artigo 2° da Constituição diz de forma curta, direta e grossa: “São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Os 11 capas-pretas poderiam ter gasto a longa sessão da semana para cassar a liminar concedida pelo Ministro Fux, que é um deles, que mantém incólume o auxílio-moradia para juízes, decisão que custa ao contribuinte brasileiro, R$ 1 bilhão por ano. Mas, pra economizar nosso dinheiro, os capas-preta não têm tempo.
Por Jackson Vasconcelos