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O Vingador Flávio Dino.  

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No governo tem gente demais fazendo coisa de menos, enquanto o povo precisa de gente de menos para fazer o essencial. A agenda do Ministro da Justiça é exemplo de um caso assim. Ele está quase todo o tempo no Congresso Nacional e para tratar do mesmo assunto, do tal PL com título longo, que tem o objetivo, na verdade, de evitar que a internet seja usada com liberdade pela oposição. 

Fui à página do Ministério da Justiça e encontrei as seguintes atribuições: “O Ministério da Justiça e Segurança Pública, MUSP é um órgão da administração pública federal direta, que tem dentre suas competências a defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; a coordenação do Sistema Único de Segurança Pública, e a defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor. 

O Ministério atua também no combate ao tráfico de drogas e crimes conexos, inclusive por meio da recuperação de ativos que financiem essas atividades criminosas ou dela resultem como a prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao finaciamento do terrorismo. Há um decreto de primeiro de janeiro de 2023, o decreto número 11.348, só para cuidar dessas competências. 

Diante disso, acredito que eu não preciso dizer muito sobre quanto o Ministro da Justiça, Flávio Dino, deixa de cumprir na relação das atribuições que, por lei, lhe cabem, mesmo ele tendo-se como Hulk, um dos Vingadores dos estúdios Marvel, um herói que só se torna herói quando é tomado por uma ira incontrolável. Como ainda não o vimos nesse estado, pode ser que com uma pele verde ele dê conta de todo o recado. Quem sabe? 

Há nisso tudo um outro aspecto. Num debate com o Senador Magno Malta, do Espírito Santo, o Ministro Flávio Dino advertiu: “Uma rádio é regulada? Sim. Uma TV? Sim. A família? Sim. O parlamentar? Sim. Uma farmácia? Também. Uma fazenda? Um banco? Também. Por que só as plataformas tecnológicas não podem ter regulação, se todas as atividade humanas, lucrativas ou não, têm regulação?” O Ministro, em defesa da tese, argumenta com uma premissa falsa. 

A Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, chamada Marco Legal da Internet, é a regulamentação que o Ministro diz não existir. Ocorre que essa regulamentação não é a que ele e o governo que ele representa querem. Não há outro motivo para o apelo que o ministro e o governo fizeram ao STF, para modificar a lei, embora a Constituição não dê aos supremos ministros competência para tal. Mas, diante do que temos visto no Brasil, que valor tem a Constituição Brasileira? 

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