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Com que autoridade abusam?

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A proposta de uma lei para coibir o abuso de autoridade é o exemplo mais recente do espaço que o debate democrático perdeu no Brasil. Quem pede a lei é considerado cúmplice da corrupção e quem não a deseja é a favor do combate firme e determinado à ela. Não há meio-termo.

No ringue, como atores principais, estão, de um lado, os políticos e, de outro, delegados, promotores e juízes. Na plateia, estão os torcedores de uns e de outros.

É assim sobre qualquer assunto, porque os ouvidos estão surdos para as opiniões contrárias e a paciência é nenhuma com os argumentos alheios. O Brasil está transformado num grande mosaico de torcedores.

O debate aberto, com disposição para ouvir e considerar as opiniões contrárias, seria a melhor estratégia de reconstrução do Brasil, depois da avalanche que a corrupção provocou.

Como cidadão brasileiro, que passou um bom pedaço da vida profissional em cargos na máquina pública e hoje foge delas, eu aviso, de pronto, que sou favorável à existência uma lei que coíba, de fato, os abusos de autoridade, porque sei que eles existem e duvido que os contrários à lei também não saibam.

Se há algo que no Brasil temos de sobra esse algo é o abuso de autoridade. Um distintivo e uma capa preta têm um poder incrível de transformação de personalidades afáveis em verdugos autoritários.

Os ouvidos estão surdos para as opiniões contrárias e a paciência é nenhuma com os argumentos alheios. O Brasil está transformado num grande mosaico de torcedores.
Mas, não desperdiçarei o espaço de nossa conversa com considerações jurídicas sobre a lei, até porque, nesta seara, sou um mero leigo curioso.

Quero cuidar do tema sobre o aspecto da estratégia de defesa da imagem pessoal e de comunicação dos agentes públicos, para dizer que tem sido difícil ou quase impossível para as pessoas de bem exercer funções públicas, porque sobre elas cai sempre o vírus da desconfiança com poder de corroer a imagem pessoal.

Pode a autoridade policial ou o Ministério Público investigar qualquer agente público por pura cisma ou denúncia e sem indício de crime? A lei em discussão diz que não. Mas, a gente sabe que nenhuma lei irá impedir que isso aconteça. O problema está no modo como a autoridade usa a prerrogativa de investigar os agentes públicos, a qualquer tempo e por qualquer tempo que lhe seja conveniente. A autoridade inicia a investigação e a imprensa é a primeira a saber do fato, antes mesmo dos investigados e ainda que a investigação se dê sob sigilo por determinação judicial.

Ora, sabe-se, por experiência, que a imprensa é o poder judiciário de última instância com uma agilidade impressionante para tocar os processos a ela submetidos e fazê-los transitar logo em julgado. Com rapidez, a imprensa julga e condena, nunca absolve.

Pode a autoridade policial e o Ministério Público investigarem pelo tempo que quiserem e bem entenderem? Podem passar uma vida inteira a investigar uma pessoa qualquer?

A lei já diz que não há muito tempo e determina prazos, mas, a gente sabe que as autoridades sempre encontram um caminho para estender o tempo. O problema está, novamente, no uso que a autoridade faz da prerrogativa.

Ela inicia a investigação, avisa ao distinto público que iniciou, o processo ganha ares de condenação e se estende no tempo por prazo indeterminado. Que loucura! Dali por diante, culpado ou inocente, o cidadão carregará pelo tempo que durará a investigação, uma espada sobre a cabeça. Evidentemente, com um prejuízo enorme para os inocentes.

A questão, quando se discute uma lei para o abuso de autoridade, está situada, portanto, no campo do sigilo e do direito que o cidadão tem à presunção de inocência. Fosse isso respeitado, eu tenho certeza que o abuso de autoridade não seria o tema a infernizar as discussões.

E, já que estamos a considerar o abuso de autoridade, que tal parar por um momento para lembrar que 41,5% dos presos no Brasil não foram a julgamento ainda e quase todos eles estão na cadeia por tempo maior do que a condenação total prevista para os crimes de que são acusados? O dado é do Conselho Nacional de Justiça e mostra quanto estão distantes da realidade brasileira os temas colocados em debate apaixonado na arena política.

*Artigo publicado no Boletim da Liberdade.

Por Jackson Vasconcelos

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