Diz o Dicionário de Política (Bobbio, Matteucci e Pasquino): “Em sentido lato, o conceito político-jurídico de Soberania indica o poder de mando de última instância, numa sociedade política e, consequentemente, a diferença entre esta e as demais associações humanas em cuja organização não se encontra este poder supremo, exclusivo e não derivado…é a racionalização jurídica do poder, no sentido da transformação da força em poder legítimo, do poder de fato em poder de direito.”
Sendo assim, o conceito de Soberania está presente na Constituição Brasileira nos seguintes termos: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Por isso, não entendo que o povo elege um Presidente para o Brasil, mas alguém para presidir a República, o Poder Executivo, pois, o Presidente do Brasil é o próprio povo que, por ser soberano, coloca e demite os presidentes da república e todos os demais agentes que o representam.


