25.09.2023.
A resposta parece algo a merecer estudos sociológicos, antropológicos, filosóficos e bem mais. Não é. Basta que os partidos respeitem o que está determinado no artigo 4o da Lei dos Partidos Políticos, promulgada no dia 19 de setembro de 1995 (9.096), portanto, há 28 anos, tempo suficiente para ser entendido com clareza, mesmo pelas pessoas de pouco entendimento. Lá diz: “Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres”. Mas, a gente sabe que não têm, por uma série de subterfúgios utilizados pelos donos de fato dos partidos, em contraponto aos donos de direito, os filiados.
Se deixarem as mulheres em pé de igualdade nas convenções partidárias, elas farão o que têm feito em outros campos da atividade humana: ocuparão os espaços sem precisar da caridade dos homens.
Faz tempo, gente, que não se tem convenções democráticas seja para o que for e menos ainda para escolha dos candidatos que os partidos apresentam aos eleitores. Por isso, os legisladores ficaram livres para instituírem, como se fossem atos de caridade, o que chamam de cotas, uma discriminação velada.
Pois que, com convenções democráticas, onde todos os filiados, sem discriminação seja pelo que for, teriam o mesmo direito de voltarem e serem votados, o comando dos partidos precisariam reverenciar os filiados para deles obterem o voto. A alternativa seria fecharem a porta de entrada dos partidos para quem desejasse filiação e não lesse na mesma cartilha contudo esse tipo de controle, já se sabe, nada garante quando o poder, seja onde for, esteja em disputa.
Os partidos políticos são bancados pelo dinheiro dos contribuintes, portanto, nada de mais ou de menos seria exigir deles normas claras e transparentes para filiação, pois que quem paga a conta tem todo o direito de participar das decisões, eis aí uma diferença entre a ideologia reinante e a desejada se queremos ser, de verdade, uma democracia.
Toda vez que me vejo obrigado a consultar a legislação que norteia os partidos políticos, tendo presente o fato de existir por aqui um tribunal com atribuição específica para cuidar do assunto, questiono a necessidade de cotas e de outras invenções legais que só servem a um propósito: manter o comando dos partidos nas mãos de gente que só usa o número de filiados como estatística.
Eis uma prática que não precisa ser reformada, mas, simplesmente, cumprida, repito: “Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres”.